Segundo a Organização Mundial de Turismo - OMT, o turismo envolve mais de 52 setores gerando emprego diretos e indiretos do setor produtivo. Dentre os vários setores existentes, destaca-se o acompanhamento e receptivo de pessoas. Quem está capacitado para exercer essa função, considerado pelo Ministério do Turismo - nos termos da lei nº 8.623 de 28 de janeiro de 1993, devidamente cadastrado, é o profissional Guia de Turismo, ou seja, pessoa habilitada para acompanhar grupos de turistas, dando informações e assistência permanente em viagens ou deslocamentos em determinadas unidades da Federação (Guia de Turismo Regional), acompanhando grupos nos Estados brasileiros e parte da América do Sul (Guia de Turismo de Excursão Nacional), acompanhando grupos para os demais continentes (Guia de Turismo Internacional) e exercendo a atividade em locais específicos (Guia de Turismo Especializado).
Conforme a Lei acima citada, constituem atribuições do Guia de Turismo:
* Acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais ou especializadas dentro do território nacional;
* Acompanhar ao exterior pessoas ou grupos organizados no Brasil;
* Promover e orintar despachos e liberação de passageiros e respectivas bagagens em terminais de embarques e desembarques aéreo, marítimos, fluviais, rodoviários ferroviários;
* Ter acesso a todos veículos de transporte, durante o embarque ou desembarque, para orientar as pessoas ou grupos sob sua responsabilidade, observadas as normas específicas do respectivo terminal;
* Ter acesso gratuito a museus, galerias de artes, exposições, feiras, bibliotecas e pontos de interesse turístico, quando estiver conduzindp ou não pessoas ou grupos, observadas as normas de cada estabelecimento, desde que devidamente credenciado como Guia de Turismo dentre outras.
M&M Viagens e Turismo Ltda.
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Postado por: Aline Novais
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